Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é constituído de cinco (5) associados eleitos pela Assembleia Geral.

Compete ao Conselho Fiscal:
  • eleger, dentre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal
  • opinar sobre os balancetes, balanço, os relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a apreciação da Assembleia Geral
  • fiscalizar a contabilidade, examinando livros e papéis da entidade
  • convocar a Assembleia Geral, nos casos previstos no Estatuto.

O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal são eleitos para mandatos de dois (2) anos, facultada a reeleição.

O Conselho Fiscal delibera por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, e, em caso de empate, o seu Presidente exerce, além do seu, o voto de desempate.

O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada trimestre para conhecer e emitir parecer sobre os balancetes financeiros referentes ao trimestre anterior, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por um terço (1/3) de seus membros ou pelo Presidente Executivo.

Os membros do Conselho Fiscal são empossados pela Assembleia Geral que os eleger.

Perde o mandato, sendo declarado vago o respectivo cargo, o Conselheiro que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a cinco (5) sessões alternadas do Conselho Fiscal.

Vagando qualquer cargo do Conselho Fiscal, este reúne-se, no prazo de quarenta e oito (48) horas, para a escolha, dentre os associados, do substituto, o qual completa o mandato do substituído. 

Vagando todos ou a maioria dos cargos do Conselho Fiscal, o Presidente Executivo ou o Presidente do Conselho de Administração convoca a Assembleia Geral para realizar nova eleição.