O Conselho Fiscal é constituído de cinco (5) associados
eleitos pela Assembleia Geral.
Compete ao Conselho Fiscal:
- eleger, dentre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal
- opinar sobre os balancetes, balanço, os relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a apreciação da Assembleia Geral
- fiscalizar a contabilidade, examinando livros e papéis da entidade
- convocar a Assembleia Geral, nos casos previstos no Estatuto.
O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal são eleitos para mandatos de dois (2) anos, facultada a reeleição.
O Conselho Fiscal delibera por maioria de votos, presente a
maioria de seus membros, e, em caso de empate, o seu Presidente
exerce, além do seu, o voto de desempate.
O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada
trimestre para conhecer e emitir parecer sobre os balancetes
financeiros referentes ao trimestre anterior, e, extraordinariamente,
sempre que convocado pelo seu Presidente, por um terço (1/3) de seus
membros ou pelo Presidente Executivo.
Os membros do Conselho Fiscal são empossados pela Assembleia
Geral que os eleger.
Perde o mandato, sendo declarado vago o respectivo cargo, o
Conselheiro que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a cinco
(5) sessões alternadas do Conselho Fiscal.
Vagando qualquer cargo do Conselho Fiscal, este reúne-se, no
prazo de quarenta e oito (48) horas, para a escolha, dentre os
associados, do substituto, o qual completa o mandato do substituído.
Vagando todos ou a maioria dos cargos do Conselho Fiscal, o
Presidente Executivo ou o Presidente do Conselho de Administração
convoca a Assembleia Geral para realizar nova eleição.