Conselho de Administração


O Conselho de Administração é formado por cinco (5) associados eleitos pela Assembleia Geral.

Compete ao Conselho de Administração:

  • eleger dentre seus membros, o Presidente e o Secretário do Conselho de Administração e dentre os associados, o Presidente Executivo e o Vice-Presidente Executivo do Núcleo Promocional Pequeno Anjo
  • planejar e exercer a orientação administrativa superior do Núcleo Promocional Pequeno Anjo
  • aprovar, para apreciação da Assembleia Geral, a reforma total ou parcial do Estatuto
  • aprovar o Regulamento Geral e os regimentos das Casas Lares que criar
  • criar órgãos, cargos, empregos e funções, estabelecendo as condições de provimento e atuação
  • fixar salários, gratificações, diárias e indenizações
  • examinar, em qualquer tempo, as atividades desenvolvidas pelo Núcleo Promocional Pequeno Anjo
  • aprovar a celebração de acordos e convênios
  • exercer outras atribuições decorrentes do Estatuto.
 
Vagando o cargo de Presidente ou de Secretário, o Conselho de Administração elege o respectivo sucessor no prazo de quarenta e oito (quarenta e oito) horas, exercendo a presidência, neste período, o Conselheiro mais idoso.

Vagando o cargo de Presidente Executivo ou de Vice-Presidente Executivo, o Conselho de Administração elege os respectivos sucessores no prazo de quarenta e oito (quarenta e oito) horas, exercendo a Presidência Executiva nesse período, o Presidente do Conselho de Administração.

O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada bimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.

O Conselho de Administração delibera por maioria de votos e, em caso de empate, o seu Presidente exerce, além do seu, o voto de qualidade.

Os Conselheiros são empossados pela Assembleia Geral que os eleger.

No caso de vacância de qualquer cargo do Conselho de Administração, este reúne-se, no prazo de quarenta e oito (48) horas, para a escolha, dentre os associados, do substituto, o qual completa o mandato do substituído.

Vagando todos ou a maioria dos cargos do Conselho de Administração, o seu Presidente, o Presidente Executivo ou o associado mais idoso convoca a Assembleia Geral, para realizar nova eleição.