O
Conselho de Administração é formado por cinco (5) associados
eleitos pela Assembleia Geral.
Compete ao Conselho de Administração:
- eleger dentre seus membros, o Presidente e o Secretário do Conselho de Administração e dentre os associados, o Presidente Executivo e o Vice-Presidente Executivo do Núcleo Promocional Pequeno Anjo
- planejar e exercer a orientação administrativa superior do Núcleo Promocional Pequeno Anjo
- aprovar, para apreciação da Assembleia Geral, a reforma total ou parcial do Estatuto
- aprovar o Regulamento Geral e os regimentos das Casas Lares que criar
- criar órgãos, cargos, empregos e funções, estabelecendo as condições de provimento e atuação
- fixar salários, gratificações, diárias e indenizações
- examinar, em qualquer tempo, as atividades desenvolvidas pelo Núcleo Promocional Pequeno Anjo
- aprovar a celebração de acordos e convênios
- exercer outras atribuições decorrentes do Estatuto.
Vagando o cargo de Presidente ou de Secretário, o Conselho de
Administração elege o respectivo sucessor no prazo de quarenta e
oito (quarenta e oito) horas, exercendo a presidência, neste
período, o Conselheiro mais idoso.
Vagando o cargo de Presidente Executivo ou de Vice-Presidente
Executivo, o Conselho de Administração elege os
respectivos sucessores no prazo de quarenta e oito (quarenta e oito)
horas, exercendo a Presidência Executiva nesse período, o
Presidente do Conselho de Administração.
O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, uma vez
a cada bimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo
seu Presidente.
O Conselho de Administração delibera por maioria de votos e, em
caso de empate, o seu Presidente exerce, além do seu, o voto de
qualidade.
Os Conselheiros são empossados pela Assembleia Geral que os
eleger.
No caso de vacância de qualquer cargo do Conselho de
Administração, este reúne-se, no prazo de quarenta e oito (48)
horas, para a escolha, dentre os associados, do substituto, o qual
completa o mandato do substituído.
Vagando todos ou a maioria dos cargos do Conselho de
Administração, o seu Presidente, o Presidente Executivo ou o
associado mais idoso convoca a Assembleia Geral, para realizar nova
eleição.